quarta-feira, 2 setembro , 2026

Câmara de Vereadores: reduções que não reduzem

Tramitam, na Câmara de Vereadores de Tubarão, dois projetos que, a princípio, resultam em economia de dinheiro público: um propõe reduzir o número de vereadores; o outro, reduzir o salário dos vereadores.

Fatos demonstram, contudo, que tais reduções são insuficientes para garantir economia, se for mantido o percentual de repasses do poder executivo para o poder legislativo. (O dinheiro gasto pelas Câmaras vem das prefeituras). Confiram:
1)Tais salários reduzidos – o que muito agradará a população que imagina ser a tal “sobra” empregada em saúde, educação, etc. – poderão, posteriormente, serem aumentados, por meio de artifícios, como as gorduchas e desnecessárias diárias. Há denúncias, por todo o Brasil, de que vereadores, deputados estaduais e federais forjam viagens e cursos com o objetivo exclusivo de embolsarem as mencionadas diárias.

2) O número de vereadores em Tubarão já foi reduzido de 19 para dez, sem que houvesse qualquer economia. Por quê? “Dinheiro na mão é vendaval”, como diz a música “Pecado Capital” de Paulinho da Viola. Quer dizer: Se há dinheiro público, encontram-se meios para gastá-lo, em benefício próprio, principalmente quando administrado por quem entende que o tal dinheiro não é de ninguém. Errado: Dinheiro público é de todos e por isso deve ser melhor administrado e em benefício do coletivo.

Portanto, somente ocorrerá economia de dinheiro público, se ele inexistir ou se tiver apenas o necessário para que se cumpram as obrigações legais. Algo possível com a redução dos mencionados repasses, do poder executivo para o poder legislativo.

Tal redução (dos repasses) encontra respaldo legal na Constituição Federal (Art. 29-A, II), que determina: “O total da despesa do poder legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: […] 6% (seis por cento) para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes;” (Fragmento da Emenda Constitucional nº 58, de 2009)”. É esse o caso de Tubarão, que, segundo o IBGE (2015), possui população estimada em 102.883 habitantes. 
Explica-se: A lei maior determina o percentual que “não poderá ultrapassar”, mas não proíbe que ele seja menor.

Faço tais afirmações com a autoridade de quem, na presidência da Câmara de Tubarão, trabalhou com percentual bem menor que o estipulado em lei (e cumpriu todas as determinações legais), construiu e cobriu a rampa de acesso ao plenário, modernizou todos os equipamentos de informática, realizou sessões nos bairros, instalou equipamentos para transmitir as sessões, via Internet, em tempo real, e, no fim do ano, devolveu dinheiro para o executivo.

 É preciso fazer reduções que, de fato, reduzam.

 

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